Estabilidade Gestante/Adoção - Retorno ao trabalho - Sindical - outrras - Pareceres e Orientações Trabalhista

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A ordem jurídica brasileira conferiu aos sindicatos garantias mínimas necessárias para sua estruturação, desenvolvimento e atuação, visando com isto possibilitar que estes entes sindicais cumpram o seu papel de congregar e expressar a vontade coletiva dos respectivos trabalhadores ou classe econômica que representam.

22 set 2011
00:00

“O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.” Este é caput do artigo 543, da CLT com redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967.

06 jun 2009
00:00

O Direito do Trabalho se destaca dos demais ramos do Direito por seu aspecto protetor, que visa garantir ao empregado, figura mais fraca na relação empregatícia, direitos mínimos e condições adequadas de trabalho. Nesse sentido, a saúde do trabalhador recebe atenção especial da lei, que além de estabelecer restrições contratuais (como limites à jornada de trabalho, proibição de trabalho insalubre ou perigoso para menores, etc.) cria obrigações a serem cumpridas pela empresa, como observância às normas de saúde e segurança no trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) entre outras.

30 out 2008
00:00

O Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, CLT determina que:

“CLT – Art. 169 – Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Artigo com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

29 fev 2008
00:00