Dispensas - Por Serviço Eleitoral - Por Consultas Médicas

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Inexiste qualquer dispositivo legal que obrigue o empregador a abonar as faltas do trabalhador ao serviço para fins de acompanhar familiares (descendentes, cônjuge, ascendentes etc.) a médico, ficando, portanto, a princípio, os empregados faltosos passíveis de sofrerem o desconto respectivo.

15 ago 2009
00:00

De acordo com o art 98 da Lei n.º 9.504/94, aquele cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário (sentido amplo) será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem.

30 out 2008
00:00

Na hipótese de ausência de acordo entre as partes com relação ao exercício do direito de folga do empregado, caberá ao Juiz Eleitoral aplicar as normas previstas na legislação. Não havendo referidas normas, o Juiz resolverá a controvérsia com base nos princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral, observado especialmente o seguinte:

25 set 2008
00:00