Estabelece diretrizes para tramitação dos processos de recursos para contestação de avaliação de alunos da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, impetrados por seus responsáveis.
Considerando
• a Lei n.º 9394/96, em especial os artigos 11, 12, 14, 18, 24, 27, 28 e 32;
• a Lei n.º 8069/90, em especial o art.53;
• a Resolução SME n.º 959/2007;
• que a avaliação no contexto escolar pressupõe a necessária coerência entre o Núcleo Curricular Básico MULTIEDUCAÇÃO e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar;
• que os critérios utilizados na avaliação devem resultar da discussão coletiva de toda a equipe pedagógica da escola, devendo ser explicitada à Comunidade Escolar e ao Conselho Escola/ Comunidade – CEC,