13º Salário - Pareceres e Orientações - Dto Trabalho

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O décimo terceiro salário foi instituído pela Lei 4090/62, com alterações da Lei 4749/65, destacando que esta gratificação natalina deve ser paga na sua totalidade até o dia 20 de dezembro, compensada, é claro, a importância paga por adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.

30 nov 2012
00:00

Sobre o adiantamento do 13º salário, haverá a incidência do FGTS, que será registrado em conta específica do Ativo Circulante, denominada FGTS s/Adiantamento do 13º Salário, que será confrontada com o FGTS devido por ocasião da folha de pagamento de 13º salário, em 20 de dezembro, ou por ocasião da quitação do 13º salário em rescisão de contrato de trabalho.

14 nov 2008
00:00