As empresas que realizaram a opção pelo Simples Nacional na forma da lei, por meio da Internet, devem considerar tal opção como irretratável para todo o ano-calendário.
As empresas que realizaram a opção pelo Simples Nacional na forma da lei, por meio da Internet, devem considerar tal opção como irretratável para todo o ano-calendário.
Conforme noticiado por nós ao final do ano de 2008, o SIMPLES NACIONAL foi aprovado para todos os segmentos de ensino até o médio. Cumpre-nos informar que a adesão ao REGIME TRIBUTÁRIO deverá observar uma série de condições.
EMENTA: A instituição do SIMPLES, pela Lei nº 9.317/96, objetivou conceder às micros e pequenas empresas tratamento jurídico diferenciado com a simplificação do pagamento de suas obrigações tributárias concentrando em um único recolhimento todos os i...
Ementa: A pessoa jurídica que se dedica à pré-escola e ao ensino fundamental somente tem direito a optar pelo SIMPLES a partir da vigência da Lei n. 10.034⁄00 que não pode ter aplicação retroativa
Ementa: Não pode usufruir da benesse fiscal pelo enquadramento no sistema do SIMPLES as instituições de ensino que desenvolve atividades voltadas à educação média de formação geral, especificadas em contrato social.
Ementa: O artigo 1º da Lei 10.034/00 excluiu da restrição imposta ao benefício fiscal de opção pelo SIMPLES, somente os estabelecimentos de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental. Portanto, esc...
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