Ementa: A pessoa jurídica que se dedica à pré-escola e ao ensino fundamental somente tem direito a optar pelo SIMPLES a partir da vigência da Lei n. 10.034⁄00 que não pode ter aplicação retroativa
Ementa: A pessoa jurídica que se dedica à pré-escola e ao ensino fundamental somente tem direito a optar pelo SIMPLES a partir da vigência da Lei n. 10.034⁄00 que não pode ter aplicação retroativa
Ementa: Não pode usufruir da benesse fiscal pelo enquadramento no sistema do SIMPLES as instituições de ensino que desenvolve atividades voltadas à educação média de formação geral, especificadas em contrato social.
Ementa: O artigo 1º da Lei 10.034/00 excluiu da restrição imposta ao benefício fiscal de opção pelo SIMPLES, somente os estabelecimentos de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental. Portanto, esc...
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