É ilegal e abusivo o indeferimento de matrícula de criança em escola com fulcro em limitação etária para o acesso ao ensino, eis que contraria o disposto na Constituição Federal.
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O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conforme...
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CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO O Vereador Amarildo Davoli, da Câmara Municipal de Catanduva,...
COMISSÃO ESPECIAL EMENTA Parecer nº 922/2013 – Manifesta-se sobre a inclusão de alunos com...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BULLYING PRATICADO POR PROFESSORES À aluna da rede pública estadual....
A exigência de idade mínima de 18 (dezoito) anos para a conclusão de curso supletivo não impede ou fere o direito constitucional de educação às crianças e aos adolescentes, na medida em que apenas regulamenta o acesso àquele curso, de modo a impedir ...
Trata-se de Ação de Indenização, movida por alunos contra Instituição de ensino, alegando que se sentiram mal dentro das dependências da Ré, e que não receberam a devida assistência, sendo assim os autores requereram a condenação da Instituição ao pa...
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