Parecer CEE/SP 429, de 04/12/13 – Consulta sobre a Indicação CEE Nº 99/2010 – Auxiliar de Enfermagem
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O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições...
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO O Vereador Amarildo Davoli, da Câmara Municipal de Catanduva,...
COMISSÃO ESPECIAL EMENTA Parecer nº 922/2013 – Manifesta-se sobre a inclusão de alunos com...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BULLYING PRATICADO POR PROFESSORES À aluna da rede pública estadual....
A exigência de idade mínima de 18 (dezoito) anos para a conclusão de curso supletivo não impede ou fere o direito constitucional de educação às crianças e aos adolescentes, na medida em que apenas regulamenta o acesso àquele curso, de modo a impedir ...
Trata-se de Ação de Indenização, movida por alunos contra Instituição de ensino, alegando que se sentiram mal dentro das dependências da Ré, e que não receberam a devida assistência, sendo assim os autores requereram a condenação da Instituição ao pa...
Ação de cobrança. Mensalidades Escolares. Ausência do instrumento Contratual. Frequência ao curso. Relação jurídica comprovada. Cláusula penal. Decote. As evidências dos autos levaram ao juízo a crer, com firmeza, quanto a uma relação substancial cap...
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições...
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,...
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