PROCESSO nº 0010924-74.2014.5.01.0245 (RO) RECORRENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL PLINIO LEITE S/S LTDA RECORRIDO: MARGARIDA MOLINA MAGALHAES,...
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A Justiça do Trabalho de Brasília considerou fraude a situação de um empregado que foi...
Um empregador ingressou com ação de indenização por danos materiais contra seu empregado acusado de...
A justiça do trabalho de Minas Gerais, já em segunda instância, reconheceu a validade dos...
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região admitiu, em recente decisão, a solidariedade entre...
A justiça do trabalho de Minas Gerais manteve a decisão da empresa que dispensou por...
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de...
Proc. 0000588-91.2014.5.04.0741 Órgão Julgador: 7ª Turma Recorrente: ACQUÁTICA COMÉRCIO DE PRODUTOS NÁUTICOS LTDA. – ME...
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio da 6ª turma, manteve decisão...
Como regra geral para tratamento das faltas aplique-se o artigo 473 da CLT. Todavia, cumpre-nos dispor que deverão ainda ser observadas as normas dispostas na Convenção Coletiva da região em que esta localizada a escola.
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