Jurisprudência
01 fev 16 14:12

Justiça reconhece validade de cartões de ponto sem assinatura do empregado (f)

A justiça do trabalho de Minas Gerais, já em segunda instância, reconheceu a validade dos cartões de ponto apresentados pela empresa sem a assinatura do empregado.

Na sentença, o juiz de 1º Grau considerou que os cartões de ponto não se prestavam a provar a jornada efetivamente exercida. Para ele, os documentos não abrangiam todo o contrato de trabalho, mostravam marcação invariável e muitos não continham assinatura do reclamante.

No entanto, ao examinar o recurso apresentado pela reclamada, a Turma de julgadores teve entendimento diverso. Considerando que o parágrafo