Muitas instituições de ensino possuem dúvidas quanto aos questionamentos feitos por seu corpo de professores…
Muitas instituições de ensino possuem dúvidas quanto aos questionamentos feitos por seu corpo de professores…
PROCESSO Nº TST-RR-v A C Ó R D Ã O (7ª Turma) GMDAR/cm/JFS RECURSO DE…
A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, a teor do artigo 320 da CLT, sendo indevidas as horas extraclasse do professor, pois não há em tal dispositivo nenhuma distinção entre trabalhos internos e extraclasse. A ISONOMIA SALARIAL, não é possível aferir uma vez que o dispositivo não trata da discussão dos autos, qual seja a aplicação do princípio da isonomia em relação ao valor da hora-aula de professor adotado por estabelecimentos de ensino distintos, mas que desempenham as mesmas atividades e estão vinculados a uma mesma entidade mantenedora.
A Sociedade Porvir Científico – Centro Universitário La Salle conseguiu o reconhecimento pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que é indevido o pagamento de horas-atividade a um professor contratado pela instituição. Para a Oitava Turma, que reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região), as atividades extraclasse têm sua remuneração incluída no salário-base do professor.
Tribunal Superior do Trabalho afirma que é indevido o pagamento de horas-atividade a um professor contratado. Para a Oitava Turma, que reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região), as atividades extraclasse têm sua remuneração incluída no salário-base do professor.
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