Jurisprudência
21 fev 14 00:00

Equiparação salarial entre professores de estabelecimento distintos – horas extraclasse não são devidas (f)

 A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, a teor do artigo 320 da CLT, sendo indevidas as horas extraclasse do professor, pois não há em tal dispositivo nenhuma distinção entre trabalhos internos e extraclasse. A ISONOMIA SALARIAL, não é possível aferir uma vez que o dispositivo não trata da discussão dos autos, qual seja a aplicação do princípio da isonomia em relação ao valor da hora-aula de professor adotado por estabelecimentos de ensino distintos, mas que desempenham as mesmas atividades e estão vinculados a uma mesma entidade mantenedora.

 

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