A imunidade do artigo 195 do § 7º da Constituição Federal é hoje regida pela Lei nº 12.101/2009, publicada no DOU 1 de 30.11.2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social.
A imunidade do artigo 195 do § 7º da Constituição Federal é hoje regida pela Lei nº 12.101/2009, publicada no DOU 1 de 30.11.2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social.
PARECER 120/2010 – CE/DF Processo nº 460.000756/2009 Interessado: Creche Renascer Cidade de Ankara Baixa o processo em diligência para que a instituição educacional apresente os seguintes documentos atualizados: Licença de Funcionamento e comprovan...
DOU de 23.4.2010 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro...
Diante de um cenário altamente competitivo e da confusa legislação tributária brasileira percebe-se que mesmo timidamente empresas tem buscado alternativas com o intuito de obter o lucro fiscal e/ou economia de impostos.
Por Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Tributário e Educacional 30/03/2010.
DECRETO Nº 31.482, DE 29 DE MARÇO DE 2010. (*) Publicação DODF nº 201, de 20/10/10...
D.O.U.: 29.12.1997 - Atualizada em 19/03/2010
DOU de 12.12.2002
DOU de 24.12.2004
DOU de 23.12.2005
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