RE 767332 RG / MG – MINAS GERAIS REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. GILMAR MENDES...
RE 767332 RG / MG – MINAS GERAIS REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. GILMAR MENDES...
Jurisprudência Incide, no caso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece que a imunidade...
.
.
.
Encontrando-se os serviços prestados por instituição de ensino em perfeita harmonia com suas finalidades estatutárias, dúvidas não pairam quanto à aplicação da imunidade tributária estabelecida no art. 150, VI, 'C', da Constituição Federal, bem assim...
A simples previsão do estatuto da fundação, em que consta a inexistência da distribuição de seus lucros e a aplicação no país, de forma integral, de seus recursos para a manutenção de seus objetivos institucionais, não gera, por si só, a configuração...
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS. GANHOS DE CAPITAL. ART. 12, § 1º, DA LEI 9.532/1997. VIGÊNCIA SUSPENSA PELA ADI 1.802-MC/DF. EFICÁCIA ERGA OMNES DA MEDIDA CAUTELAR.
O Plenário desta ...
Imunidade tributária da entidade beneficente de assistência social. Alegação de imprescindibilidade de o imóvel estar relacionado às finalidades essenciais da instituição. Interpretação teleológica das normas de imunidade tributária, de modo a maximi...
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “c”, da CF alcança todos os bens das entidades assistenciais de que cuida o referido dispositivo constitucional, além de suas aplicações financeiras. Precedentes: RE 183.216-AgR-ED, rel. min. Marco Aur...
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.