Origem: PARAÍBA Entrada no STF: 20/06/2003 Relator: MINISTRO CELSO DE MELLO Distribuído: 20030620 Partes:...
Origem: PARAÍBA Entrada no STF: 20/06/2003 Relator: MINISTRO CELSO DE MELLO Distribuído: 20030620 Partes:...
Vistos. A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO - CONFENEN, com fundamento nos arts. 102, I, a, e 103, IX, da Constituição Federal, e na Lei 9.868/99, propõe ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de suspensão cautelar, do ar...
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - PAULO PERETTI TORELLY E OUTRO (A/S)
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Foi concluída em sessão plenária, nesta quinta-feira (2), no Supremo Tribunal Federal, a proclamação do resultado...
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 01/02/2002 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Publicação DJ 07-02-2003 PP-00021 EMENT VOL-02097...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia
UF: DF
ASSUNTO: Solicita revisão do parecer CNE/CEB nº 09/2001
RELATOR: Francisco ...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES Julgamento: 23/04/2003 Órgão Julgador: Tribunal Pleno Publicação...
HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 5/4/2001, publicado no Diário Oficial da União de 6/4/2001, Seção 1, p. 67.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação do...
HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 5/4/2001, publicado no Diário Oficial da União de 6/4/2001, Seção 1, p. 67.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação do Ri...
ADI 2356 MC Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA Redator(a) do acórdão: Min. AYRES BRITTO...
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