ADI 2903 contra lei complementar 048/2003 do estado da paraíba – competência normativa dos estados
Origem: | PARAÍBA | Entrada no STF: | 20/06/2003 |
Relator: | MINISTRO CELSO DE MELLO | Distribuído: | 20030620 |
Partes: | Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS – ANADEP (CF 103, 0IX) Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA |
Dispositivo Legal Questionado
Lei Complementar nº 048, de 24 de abril de 2003, do Estado da Paraíba Lei Complementar nº 048, de 24 de abril de 2003. Altera a Lei Complementar nº 039, de 15 de março de 2002, e dá outras providências. Art. 001ºPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.