RESOLUÇÃO Nº 298, de 28 de janeiro de 2009.
Dispõe sobre aprovação de Regimentos Escolares e/ou Planos de Estudos de Cursos Normais no Sistema Estadual de Ensino, no ano letivo de 2009.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO R...
RESOLUÇÃO Nº 298, de 28 de janeiro de 2009.
Dispõe sobre aprovação de Regimentos Escolares e/ou Planos de Estudos de Cursos Normais no Sistema Estadual de Ensino, no ano letivo de 2009.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO R...
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 744/2008
Processo SE nº 80.132/19.00/08.0
Credencia a Unidade de Ensino Colégio Sinodal – Portão, do Centro de Ensino Médio Sinoda...
COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 722/2008
Processo SE nº 65.116/19.00/08.1
Credencia o Colégio PVSinos, em São Leopoldo para a oferta do ensino fundamental com nove anos de duração.
Autoriza o func...
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS DE RORAIMA
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEERR
Av: Santos Dumont n° 1917 São Francisco. CEP. 69.305-3...
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 648/2008
Processo SE nº 60.025/19.00/06.0
Credencia o Instituto Irmão Ernesto Dewes, em Porto Alegre, para a oferta do Curso Técnico em Comércio Exterior.
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 04/02/2009
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Colégio Brasil – Japão Professor Shinoda
...
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 670/2008
Processo SE nº 57.884/19.00/08.4
Declara cessado, em agosto de 2007, o funcionamento do Curso Técnico em Informática - Área da Informática, no Colégio Notre...
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 674/2008
Processo SE nº 44.410/19.00/08.0
Credencia, por cinco anos, a Escola de Educação Profissional SENAC Passo Fundo, em Passo Fundo, para a oferta do Curso de E...
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 677/2008
Processo SE nº 100.340/19.00/07.0
Credencia, por cinco anos, a Unidade de Ensino “ACM Região das Hortênsias”, do Centro Tecnológico da Associação Cristã de M...
Ementa: Alegação de abuso no valor cobrado pela Instituição de Ensino em sua mensalidade. Como a apelante não depositou judicialmente a quantia que achava justa não há o que se discutir. A Universidade não é obrigada a rematrícula aluno inadimplente ...
Copyright 2024 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.