A condição para recebimento da indenização não é a data da efetiva extinção do contrato de trabalho, mas o período em que ocorreu a comunicação da despedida.
A condição para recebimento da indenização não é a data da efetiva extinção do contrato de trabalho, mas o período em que ocorreu a comunicação da despedida.
Considerando a natureza deste estímulo educacional, de caráter eventual e transitório, não destinado a contraprestação de trabalho exercido pelo trabalhador, de forma a excluir a natureza remuneratória da bolsa de estudos em relação ao próprio empreg...
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO O Diretor da Escola de Engenharia de Piracicaba, pelo...
EMENTA: Uniforme escolar. Aluno que freqüenta a escola sem o traje completo. Envio de notificação por três vezes. Proibição de ingresso no estabelecimento de ensino. Não configuração de dano moral.
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PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 15/4/2011, Seção 1, Pág.14.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho de Educação Escolar Indígena do Amazonas (CEE...
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 16/5/2011, Seção 1, Pág.16.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADAS: Fabíola Litzi Rodrigues Montero e Verusca Ferreira Sa...
Dispõe os arts. 5º e 6º da Lei 9.870/99, verbis:
"Art. 5º - Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusul...
O art. 5º da Lei nº 9.870/99, ao assegurar o direito da rematrícula aos alunos que matriculados em determinada instituição de ensino, exclui os inadimplentes.
Dessa forma, nenhuma norma é descumprida caso a universidade particular resolv...
O art. 1º, do Decreto-lei n.º 10.44/69 que dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos acometidos por enfermidades preceitua que: "São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de af...
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