Informativo do STF 595/2010
Informativo do STF 595/2010
Inegável a natureza de entidade assistencial do Hospital - desnecessário qualquer requerimento à Administração para que possa gozar do benefício, pois se cuida de hipótese de não incidência de tributos (art. 150, VI, CF).
DECISÃO IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – ASSISTÊNCIA SOCIAL – ICMS – IMPORTAÇÃO – RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM – CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou provimento a pedido formulado em emb...
Existe um ditado popular que afirma: “O corcunda sabe como se deita”, este dito popular nos leva quase sempre a uma acomodação, acomodação com as dores físicas e psíquicas e até mesmo como casos concretos no direito, este é o caso da filantropia do B...
Posicionamento pacífico no STF, não incide IPTU sobre imóvel das entidades de assistência social e sem fins lucrativos, ainda que tais imóveis estejam alugados a terceiros, desde que a renda dos aluguéis seja usada para atender às finalidades da inst...
Conforme determinação constante do artigo 208 do Decreto 3.048/99, as pessoas jurídicas de direito privado filantrópicas deverão requerer a isenção da quota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Nacional, em formulário próprio, juntando ao pedido ...
É sabido que as Instituições de educação e de Assistência Social sem fins lucrativos têm garantidas pela Constituição Federal a imunidade dos impostos, ou seja, a Constituição de 88 impõe ao Poder Público uma verdadeira limitação para instituir impos...
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que reconheceu a imunidade de entidades beneficentes à cobrança da Cofins.
Por Ricardo Furtado – Consultor Jurídico e Integrante do Conselho da CONFENEN – 09/03/2010
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