Descrição
A escola particular é uma instituição sui generis: além de empresa como qualquer outra, presta um serviço de interesse social, sendo confundida com entidade pública, condição a que muitos querem sujeitá-la, criando-lhe obrigações que não tem.
Tem que observar toda a legislação atinente às demais empresas e ainda a específica de ensino, como também posturas e decisões de muito mais órgãos reguladores que as demais instituições privadas.
As leis que a atingem são esparsas, variadas, de esferas, âmbito e competências diversas, constituindo um cipoal, pois não estão compiladas, consolidadas ou codificadas em instrumento único. A rigor, nem se pode falar em Direito Educacional, por faltarem às leis atinentes um princípio, uma filosofia, um objetivo, uma metodologia e hermenêutica próprios, como acontece, por exemplo, com matéria criminal, civil ou trabalhista.
Os administradores escolares são, essencialmente, educadores e pedagogos. Por isso, vivem atormentados e em constante sobressalto diante de tantas e diversas normas a observar. Sofrem com a falta de obras e pessoas apropriadas para prestar-lhes socorro ou têm que arcar com despesas pesadas para boa e competente consultoria no seu assessoramento.
Ricardo Furtado, com o livro Questões de Direito Educacional nas Relações com o Direito Civil, Consumidor e Ambiental nas escolas, vem muito adequadamente preencher uma lacuna, possibilitando-lhes o acesso a apropriada obra que lhes sirva como guia e suporte para orientação segura e competente. Fatalmente, estará sempre próxima e presente a todo administrador escolar.
Ao autor, só nos cabe a obrigação de cumprimentar efusivamente pela felicidade de seu competente trabalho.
Dr. Roberto Dornas
Presidente da Confenen
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino