Regulamenta os procedimentos para o CNAS representar ao MDS, sobre o descumprimento, por entidades de assistência social certificadas, dos requisitos que deram ensejo à certificação.
Regulamenta os procedimentos para o CNAS representar ao MDS, sobre o descumprimento, por entidades de assistência social certificadas, dos requisitos que deram ensejo à certificação.
Altera o § 3º do art. 4º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais...
Em março de 2011 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o direito de posse no cargo de professor de educação física a um candidato aprovado no concurso da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, em 2002. No entendimento dos ministros ...
[Publicado no D. O. Rio de 18.10.2011.]
Institui a obrigação de afixar cartaz relativo à Nota Carioca, nos casos que menciona.
Foi publicada em 13/10/2011, data que entrou em vigor a Lei nº 12.506, de 11/10/2011, que amplia o prazo do aviso-prévio para os empregados que tenham mais de um ano de serviço.
Os atestados médicos têm o objetivo de justificar as faltas do empregado ao serviço em decorrência de incapacidade para o trabalho motivada por doença ou acidente do trabalho. Mas, para ser aceito como justificativa da ausência do empregado, o atesta...
Pagamento de verbas rescisórias a dependentes habilitados.
O Governo federal sancionou a Lei nº 12.506/2011 para determinar que o aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, será concedido na proporção de 30 dias a...
A Comissão de Educação e Cultura vai realizar audiência pública para discutir com economistas, tributaristas, advogados e pedagogos a inclusão da educação fiscal como disciplina autônoma e transversal nos currículos do ensino fundamental e médio....
A CLT prevê dois tipos de intervalo a jornada laboral: O intervalo entre duas jornadas e o intervalo intrajornada, ou seja, dentro da própria jornada diária de trabalho.
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