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Dá nova redação ao § 5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
Agiu bem o Ministério da Educação ao determinar punições mais duras aos cursos superiores que tiveram desempenho pífio em avaliações de qualidade consecutivas.
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO – CEE/MT, no uso de suas atribuições,...
As instituições de educação superior que obtiveram resultados insatisfatórios, mas com tendência positiva, no conceito preliminar de curso (CPC) — notas 1 e 2 —, em avaliação promovida pelo Ministério da Educação, terão de cumprir uma série de medida...
“LEI DAS COPAS”
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O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições...
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO A Coordenadora da Comissão de Cursos e Títulos da Secretaria Municipal...
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