PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Federação de Arte-Educadores do Brasil–FAEB
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/12/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Federação de Arte-Educadores do Brasil–FAEB
Parecer 210/2005-CE/DF Processo nº 030.004881/2002 Interessado: Escola de Formação de Trabalhadores em Informática – EFTI Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escola de Formação de Trabalhadores em Informática – EFTI, situada no SHIN, Centro de Ativida...
Parecer 211/2005-CE/DF Processo nº 030.001632/2005 Interessado: Centro de Desenvolvimento Global Kelly Hanae Takagi Frazão Valida, em caráter excepcional, os estudos da Educação de Jovens e Adultos – 3º Segmento – equivalente ao ensino médio, reali...
ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: União Educacional Assembléia de Deus Elim - UF: DF
ASSUNTO: Consulta sobre a possibilidade da Faculdade Asse...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 3.857, publicada no Diário Oficial da União de 11/11/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Beneficente de Senhoras – Hospital S...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 23/11/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Autarquia Universidade do Estado da Bahia
Parecer 204/2005-CE/DF Processo nº 030.003325/2004 Interessado: CEAC – Centro Educacional Ângela Clara Autoriza o funcionamento da 5ª a 8ª série do ensino fundamental, com implantação gradativa, a partir do ano letivo de 2004, no CEAC – Centro Edu...
Parecer 206/2005-CE/DF Processo nº 030.001595/2004 Interessado: Escola de Paisagismo de Brasília Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escola de Paisagismo de Brasília, sediada na UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba “A”, CET, Módulo “D”, Pavi...
DA LEI FEDERAL Nº 10.639 DE 09/01/03, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL, OFICIAIS E PARTICULARES E DÁ ENTENDIMENTO.
É comum a citação do art. 205 da Constituição Federal por muitos, inclusive advogados em missão de renovação de matrículas no final de cada ano letivo, e sobre este tema teceremos breves comentários.
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