Pareceres e orientações
02 nov 16 15:04

Zelador demitido, que permaneceu morando em escola, consegue após 19 anos, reconhecimento de novo vínculo de emprego

 Tribunal restabelece sentença que condenou o Estado a pagar saldo de salário e FGTS a um zelador que, mesmo após a rescisão do contrato de emprego, continuou a prestar serviços na escola onde residia devido a uma permissão para uso de imóvel.

Apesar de o documento ter previsto essa contrapartida, os ministros constataram a presença dos requisitos da relação de emprego e a sua continuidade depois da dispensa formal do trabalhador.

O zelador trabalhou na Escola Estadual em Curitiba (PR), durante seis meses, com a carteira assinada, até ser comunicado