Vale-transporte. Pagamento em pecúnia. Pretensão de integração ao salário. Natureza indenizatória. Autorização por convenção coletiva (f)
Medida Provisória 280, de 15.02.2006, que havia introduzido parágrafo ao art. 1º da Lei 7.418/85 para permitir o pagamento do vale-transporte em dinheiro, foi posteriormente revogada pela MP 283, de 23.02.2006, convertida na Lei 11.314, de 03 de julho de 2006, que se quedou silente.
A C Ó R D Ã O
(3ª Turma)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista