Uso de celular na escola, gravações e direito de imagem
Primeiramente, cumpre esclarecer que a Lei nº 5222, de 11/04/2008, que versa sobre a proibição do uso de celulares nas escolas públicas estaduais do Rio de Janeiro, é aplicada apenas a alunos e professores, não envolvendo os pais dos estudantes. O artigo 1º da referida lei assim dispõe:
“Art. 1º Fica proibido o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, fones de ouvido e/ou bluetooth, game boy, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas, nas salas de aulas, salas de