TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO MANTÉM LEI QUE GARANTE MATRÍCULA DE CRIANÇAS COM SEIS ANOS INCOMPLETOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO NO ENSINO FUNDAMENTAL
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio indeferiu na sessão desta segunda-feira, dia 8, pedido de liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual 5.488, que concede o direito à matrícula no 1º ano do ensino fundamental à criança que completar seis anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Educação Infantil – Asbrei, que alegou a inconstitucionalidade da lei, em vigor desde o dia 22 de junho de 2009. Segundo a associação, a norma viola os artigos 306