Pareceres e orientações
30 mar 12 00:00

Treinamento – princípios fundamentais do processo do trabalho

1.1– Princípio da Igualdade ou Isonomia

Art. 5º, caput, CF

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Todos são iguais perante a lei, o Juiz não pode tratar as partes de forma desigual, e sim, de forma isonômica.

Exemplos: Os prazos são iguais tanto para o Reclamante como para o

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