Transporte fornecido pela instituição – impossibilidade de desconto em sede de folha de pagamento
Transporte
Muitas instituições nos indagaram face as diversas interpretações que vem surgindo quanto aos descontos no importe de 6% do salário do funcionário a título de vale-transporte, quando do fornecimento de transporte próprio ou por meio de empresas terceirizadas.
Em um primeiro momento, cabe a observação de que a Instituição não possui a obrigação de providenciar transporte próprio para seus funcionários.
Vale-transporte
A obrigação dos empregadores está no fornecimento do vale-transporte, que não pode ser fornecido em dinheiro (salvo previsão