Pareceres e orientações
07 maio 09 00:00

Transferência de empregados

A transferência do empregado é caracterizada quando o deslocamento de um estabelecimento para outro implica na mudança de domicílio.

A Consolidação das Leis do Trabalho, no Art. 469, veda ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

O Parágrafo primeiro deste artigo descreve: “Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou

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