Jurisprudência
10 fev 25 08:00

Trabalho Prestado à Justiça Eleitoral. Folgas. Retribuição Pecuniária. Indevida

Ementa:

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRABALHO PRESTADO À JUSTIÇA ELEITORAL. FOLGAS. RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA. INDEVIDA. Conforme o artigo 1º, § 4º da Resolução nº 22.747, de 27/03/2008, que regulamenta a aplicação do art. 98 da Lei nº 9.504/1997, os dias de compensação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ser convertidos em retribuição pecuniária. Recurso ordinário do reclamante não provido.


E os registros de horários apontam que foram fruídas as folgas correspondentes nos dias: 19.12.2020, 12.07.2021, 13.07.2021, 04