25 nov 07 00:00

SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. EFEITOS SOBRE A CONTRIBUINÇÃO PARA O PIS – COMO CONTAR PRESCRIÇÃO

A suspensão da imunidade concedida nos termos do art. 12 da Lei nº 9.532/97 produz efeitos sobre a forma de recolhimento da Contribuição para o PIS, nos termos do art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O RECURSO VOLUNTÁRIO.

Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes apreciar recurso voluntário decorrente de lide surgida em razão de suspensão de imunidade de impostos. A referida suspensão implica exigência da Contribuição para o PIS em sistemática diversa daquela prevista para as entidades educacionais que atendem aos requisitos estabelecidos

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