Jurisprudência
22 fev 13 00:00

SÚMULA TST – 261 – PEDIDO DE DEMISSÃO – FÉRIAS PROPORCIONAIS PARA OS CONTRATOS COM MENOS DE 12 MESES

FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.


Histórico:

Redação original – Res. 9/1986, DJ 31.10.1986, 03 e 04.11.1986 – Republicada com correção DJ 06, 07 e 10.11.1986

Nº 261 Férias proporcionais – Pedido de demissão – Contrato vigente há menos ano

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