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19 out 07 00:00

STJ – POSSIBILIDADE DO CÔNJUGE SE EXIMIR DA PENHORA NA MEAÇÃO DOS BENS

Esses entendimentos estão firmados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foram lembrados durante julgamento proferido pela Terceira Turma do Tribunal. O relator do processo, ministro Castro Filho, rejeitou o pedido do esposo de B.C. para ter a parte dele, no patrimônio do casal, livre da penhora executada em cobrança contra B.C. A decisão da Turma foi unânime.

O processo teve início quando dois advogados entraram com ação contra B.C. para cobrar por serviços prestados. A ação gerou, em fase de execução, a penhora de imóveis pertencentes a B.C

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