STJ decide que notificação de negativação pode ser feita por e-mail
Em uma recente decisão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade da notificação de negativação do devedor por meio de e-mail. A decisão ressalta que, assim como o Judiciário já admite a realização de atos processuais por via eletrônica, é razoável permitir a comunicação remetida ao devedor sobre a negativação de seu nome, desde que seja comprovado o envio e entrega da mesma.
A controvérsia surgiu quando um homem recorreu ao STJ para evitar a negativação de seu nome, alegando que a inclusão no cadastro de inadimplentes foi informada por e-mail, violando o artigo 43, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que exige “comunicação por escrito”.
Por maioria de votos, a 4ª Turma decidiu validar a medida, divergindo da posição da 3ª Turma do STJ, que defende a notificação por correspondência física, proibindo o uso exclusivo de e-mail ou mensagem de texto (SMS).
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, justificou sua posição considerando o avanço tecnológico e a ampla adoção das comunicações eletrônicas no país. Ela destacou que a comprovação de envio e entrega de e-mail no servidor de destino é facilmente acessível para as empresas que mantêm os cadastros de inadimplentes. Além disso, assim como ocorre com a notificação por correspondência física, não é necessário comprovar que a comunicação tenha sido aberta e lida pelo destinatário.
No entanto, o ministro Marco Buzzi apresentou uma posição divergente, argumentando que a notificação por e-mail deveria ser válida somente se comprovado que o consumidor abriu a mensagem. Ele ressaltou que os consumidores são frequentemente bombardeados com mensagens de e-mail, SMS e WhatsApp, muitas das quais podem ser indicativas de fraude, sendo recomendável evitá-las.
Para validar as notificações por e-mail, o ministro Buzzi propôs requisitos, incluindo o prévio consentimento do consumidor para o uso de canais digitais e a inclusão de informações específicas nas comunicações.
A decisão da 4ª Turma do STJ reflete a atual realidade tecnológica e destaca a importância do avanço das comunicações eletrônicas. A validação da notificação de negativação por e-mail traz agilidade e eficiência aos processos de cobrança, desde que sejam garantidos os requisitos necessários para comprovar o envio, entrega e leitura da comunicação.
É importante ressaltar que essa decisão não se aplica a casos em que não seja possível comprovar a entrega do e-mail no servidor do destinatário, como endereços eletrônicos inexistentes ou caixas de entrada cheias. Nesses casos, a empresa responsável pelo cadastro de inadimplentes deve enviar a notificação por carta física.
A comprovação de envio, entrega e leitura de e-mail no servidor de destino é considerada uma tarefa acessível e de baixo custo para as empresas, principalmente para aquelas que mantêm cadastros de devedores. A decisão do STJ traz uma maior flexibilidade na forma de notificação de negativação, acompanhando as mudanças tecnológicas e facilitando o cumprimento das obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Essa decisão do STJ pode ter um impacto significativo nos procedimentos de notificação de negativação, oferecendo uma alternativa mais ágil e eficiente para as empresas e consumidores envolvidos.
Fonte: STF, acesso em 10/05/24
Leia Mais: Comissão debate prevenção ao bullying entre pessoas com deficiência e autismo