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29 out 09 00:00

STF NÃO ISENTA HOSPITAL DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

O STF manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS) no sentido de que contribuições ao salário educação enquadram-se como contribuições sociais gerais e, por isso, não estão abrangidas pela imunidade prevista no artigo 195, parágrafo 7, da Constituição Federal.

Para o hospital, não faz sentido ter isenção à contribuição previdenciária patronal, mas ser obrigado a pagar contribuições destinadas a terceiros, calculadas e arrecadadas exatamente nos mesmos moldes que as de seguridade social. De acordo com o hospital, caso fosse obrigado a recolher essas contribuições, “fatalmente teria de paralisar suas atividades”

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