
STF Forma Maioria para Restringir Cobrança da Contribuição Assistencial
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impor limites à cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para ser encerrado até a noite desta terça-feira (25).
Diretrizes Estabelecidas pela Decisão
A decisão estabelece três principais diretrizes para a cobrança da contribuição assistencial:
Proibição de Cobrança Retroativa
O entendimento proíbe a cobrança retroativa ao período em que o STF considerava a contribuição inconstitucional. Esta medida impede que sindicatos cobrem valores referentes ao passado.
Proteção ao Direito de Oposição
A decisão veda a interferência de terceiros no exercício do direito de oposição pelos trabalhadores. Trabalhadores não sindicalizados mantêm o direito de se manifestar contra a cobrança.
Exigência de Razoabilidade nos Valores
Os valores cobrados devem respeitar a capacidade econômica da categoria envolvida. O critério busca evitar cobranças desproporcionais.
Contexto da Contribuição Assistencial
A contribuição assistencial é uma taxa cobrada pelos sindicatos para custear negociações coletivas. Em 2023, o STF reconheceu sua validade para todos os trabalhadores no julgamento do Tema 935, mesmo para os não filiados aos sindicatos.
Posicionamento do Relator
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, propôs os parâmetros que foram seguidos pela maioria dos ministros. Sua proposta busca ajustar a aplicação da cobrança a partir de critérios mais rígidos.
Divergência no Julgamento
O ministro André Mendonça acompanhou a maior parte do voto do relator, mas divergiu em um ponto específico. Mendonça defende que a cobrança só deve ocorrer mediante autorização prévia, expressa e individual do trabalhador.
Para Mendonça, a oposição deve ser substancial, não apenas formal. O ministro argumenta que práticas recentes demonstram que alguns sindicatos dificultam o exercício do direito de oposição, exigindo procedimentos presenciais e prazos curtos.
Funcionamento Atual da Cobrança
A contribuição assistencial é definida em assembleias realizadas pelos sindicatos das categorias profissionais. Essas assembleias normalmente ocorrem com qualquer número de participantes após a primeira chamada.
Nos encontros, os presentes deliberam sobre a cobrança da taxa, que geralmente corresponde ao valor de um dia de trabalho dos empregados. A cobrança vale para toda a categoria, incluindo trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados.
Trabalhadores não obrigatoriamente sindicalizados têm o direito de se opor à contribuição. Para isso, devem manifestar sua recusa dentro do prazo estipulado, que costuma ser curto e informado apenas próximo da data final. Em muitos casos, essa manifestação precisa ser feita presencialmente na sede do sindicato.
Debate Sobre o Direito de Oposição
A decisão reacende o debate sobre o formato de oposição à cobrança. Atualmente, muitos sindicatos exigem que o trabalhador manifeste sua discordância por escrito e dentro de prazos curtos.
Entidades patronais defendem formas mais acessíveis, como e-mail ou plataformas digitais. Centrais sindicais alertam para riscos de práticas antissindicais, em que empregadores poderiam induzir trabalhadores a não contribuir.
Tramitação no Congresso
Paralelamente à decisão do STF, tramita no Congresso um projeto de lei que busca facilitar o cancelamento da cobrança. A proposta permite o cancelamento via portal Gov.br ou aplicativos autorizados.
Cronograma do Julgamento
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF e deve ser concluído até a noite desta terça-feira (25). A decisão ajusta a aplicação da cobrança da contribuição assistencial estabelecida no Tema 935, julgado em 2023.
Comunicação IBEE
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