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13 mar 09 00:00

SALÁRIO-UTILIDADE

No mesmo sentido caminha o artigo 28, parágrafo 9º, letra “t”, da Lei nº 8.212/1991, que não reputa salário-de-contribuição o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela entidade patronal – Com efeito, a intenção do legislador era despertar o patrão a proporcionar melhores condições de trabalho aos seus empregados, visando maior flexibilização na relação laboral, além de proporcionar melhor qualidade de vida e de trabalho, bem como incentivá-lo a fornecer sempre a benesse, seja de forma integral ou parcial

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