Jurisprudência
20 jul 12 00:00

Reversão da demissão por justa causa em juízo não gera direito a danos morais (f)

A empresa paulista Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. foi isentada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho da condenação de indenização por dano moral a um empregado que, após ser demitido por justa causa por haver se envolvido em uma briga na empresa, teve a dispensa revertida em juízo para a modalidade injustificada. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia condenado a empresa a pagar indenização arbitrada em R$ 20 mil.

O empregado trabalhava como operador de produção desde agosto de 2008. Em abril de 2009, após ter