Legislação Federal
11 nov 09 00:00

PARECER CNE/CES 333/2009 – REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DO EXTERIOR – RECURSO CONTRA DECISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ, QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMA OBTIDO NO CURSO DE DOUTORADO EM HISTÓRIA

 I RELATÓRIO

 João Henrique Bonametti, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 469.662.509-53 e no RG/PR sob o nº 2018277-6, residente e domiciliado na Rua Atílio Bório, nº 51, apartamento 2502, Cristo Rei, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, representado por suas procuradoras Hany Kelly Gusso – OAB/PR nº 36.697 e Ana Carolina Busatto Macedo – OAB/PR nº 37.425, interpôs Recurso Administrativo perante à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, face à decisão do Conselho Universitário da Universidade Federal do Paraná, que negou o reconhecimento

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