Pareceres e orientações
10 ago 17 10:07

A responsabilidade solidária nos contratos de prestação de serviços educacionais

Questão:

Trata-se de consulta formulada por uma Instituição de Ensino a esta Assessoria Jurídica quanto à possibilidade de realizar cobrança ao segundo contratante responsável solidário do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, referente às parcelas de anuidade inadimplidas.

Legislação adotada:

Primeiramente o artigo 264 do Código Civil dispõe que:

Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

Solução:

Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.