Resolução conjunta 060, de 8/07/2011 – dispõe sobre a utilização dos incentivos fiscais instituídos pela lei 1940/92
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a necessidade de normatizar a concessão dos incentivos fiscais e de registrar o montante efetivamente investido pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro nos Projetos Culturais Incentivados de que trata a Lei nº 1940, de 31 de dezembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 33.384, de 8 de fevereiro de 2011, e pelas demais legislações complementares,
resolvem:
Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.