Rescisão de contrato unilateral por conduta inadequada de aluno não gera dano moral – expulsão de aluno não gera danos (f)
Instituição de ensino do Rio Grande do Sul rescindiu o contrato de prestação de serviços educacionais com uma aluna em razão de condutas inadequadas. Inconformada com a conduta do Colégio, a aluna interpôs ação anulatória com pedido de indenização.
Narrou à autora na inicial que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a Instituição Ré e que de maneira inesperada ocorreu à rescisão unilateral, sem qualquer justificativa, levando a crê que o fato se deu por problemas com o uniforme, por não possuir condições financeiras de adquirir o produto, e que não