Rescisão contratual – cobrança da parcela da anuidade (f)
Sentença que consolida o mandado monitório, constituindo o título executivo judicial no valor de R$1.378,72. Apelação da autora requerendo a reforma da sentença alegando ser indevida a cobrança de mensalidade referente a mês cujo serviço não foi prestado. Manutenção da sentença, considerando que é devido o pagamento das mensalidades escolares até a data do cancelamento da matrícula, não importando a frequência do aluno às aulas, já que o serviço esteve todo o tempo a sua disposição, não havendo assim que se falar em abusividade da cláusula que estabelece o pagamento da mensalidade, inclusive, do mês em que é solicitada a rescisão contratual. NEGATIVA DE SEGUIMENTO