Reprovação de aluno em curso ensino superior por faltas – responsabilidade do estudante – inexistência de direito ao ressarcimento das parcelas pagas
No último dia 29/09/2016 o Superior Tribunal de Justiça publicou Decisão Monocrática proferida pelo Ministro MARCO BUZZI, Relator do Agravo em Recurso Especial, no qual os pais do aluno universitário pleiteavam a anulação da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que indeferiu a Inicial da Ação Indenizatória proposta em face de uma Universidade, onde o mesmo cursava o Curso de Engenharia Mecânica.
O Ministro Relator manteve o indeferimento da Ação Indenizatória, sob o seguinte argumento:
“3. O Tribunal local, com amparo nos elementos de convicção dos autos