Renovação de matrícula – inadimplência – denegação de segurança
E M E N T A
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA. ALUNO INADIMPLENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. Consoante disposto no art. 5º da Lei n. 9.870/1999, as instituições de ensino não estão obrigadas à renovação de matrícula de aluno que se encontre em débito relativo às mensalidades escolares. 2. Sentença confirmada.
3. Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por