Regimes tributários: “última chamada” para sua escola encontrar a melhor opção para 2023!
Já se tornou lugar comum dizer o quanto o sistema tributário nacional é complexo. A simples existência de tributos de responsabilidade de três esferas – nacional, estaduais e municipais (sem falar no Distrito Federal), já é capaz de deixar atônito qualquer interessado que ouse se inteirar desta selva fiscal.
Desta maneira, não há como os gestores de estabelecimentos de ensino – que, aliás são, de certa maneira, “privilegiados” por não estarem afetos, em sua maioria, ao ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, considerado por muitos estudiosos como o de regras mais complexas em todo o mundo, deixarem de se inteirar pelo menos em relação aos aspectos fundamentais da tributação que atinge seus estabelecimentos.
Assim, destacamos que temos garantida a possibilidade de, em parceria com profissionais especializados, analisar as realidades de nossas operações e definir o regime tributário mais vantajoso, principalmente quando falamos de obrigações federais.
Lembramos que contamos com três opções básicas na referida esfera: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Os nomes dos dois primeiros são bem representativos a respeito da maneira como são calculados, no âmbito destas nossas breves considerações, os tributos sobre os resultados econômicos das pessoas jurídicas, ou seja, o IR – Imposto de Renda propriamente dito e a CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
No caso do Lucro Real, estes resultados são aqueles apurados a partir dos saldos entre as receitas e os gastos, ou seja, sobre o eventual lucro de fato.
Já no Lucro Presumido, a base a ser tributada é uma generalização, estipulada por normas próprias; basicamente, a Receita Federal arbitra que uma parte da receita auferida a cada mês equivale ao lucro que a pessoa jurídica obtém, e sobre este montante incidem os tributos correspondentes. Para as escolas, esta presunção de lucro é da ordem de 32% sobre as receitas.
Prosseguindo, o Simples Nacional é, indiscutivelmente, o destaque deste rol de opções. Isto porque contempla, para diversos ramos empresariais – e o educacional é um deles, reduções significativas, não só dos já citados IR e CSLL, mas também das contribuições previdenciárias a cargo dos empregadores, que deixam de incidir sobre as folhas de pagamento e passam, com alíquotas reduzidas, a serem calculadas sobre o faturamento.
Por último, mas não menos trabalhosos, pesados e intrincados, estão os tributos que incidem diretamente sobre as receitas, como o PIS, a Cofins e o ISS (os dois primeiros no âmbito federal, e o último no municipal).
Como se vê, são diversas as variáveis envolvidas; a liberdade que o fisco oferece, de escolhermos aquela modalidade mais vantajosa para nossa realidade, nos traz, ao mesmo tempo, o encargo de, periodicamente, checar nosso cenário econômico-financeiro para definirmos qual o momento de uma eventual mudança.
Converse com seu contador a respeito; verifique com ele a possibilidade de iniciar o mais rápido possível uma análise que permita vislumbrar o melhor enquadramento ainda para 2023, porque os prazos são curtos:
Para o regime do lucro real com apuração trimestral dos tributos devidos, bem como para o lucro presumido (que já prevê obrigatoriamente o recolhimento trimestral), a opção é formalizada pelo pagamento do primeiro DARF do ano, até o último dia útil de abril de 2023;
Já para o lucro real com recolhimentos (antecipações pelo regime presumido) mensais, a quitação do DARF que marca a adesão deve se dar até o último dia útil de janeiro de 2023.
Para o Simples Nacional, deve ser feita a opção pela plataforma própria na Internet, até o final de janeiro.
A opção é válida para todo o exercício fiscal, ou seja, não é possível alterar ao longo do ano.
Por fim, lembramos mais uma vez que este é um breve apanhado de considerações sobre aspectos preliminares a serem levados em conta quando tratamos de escolha de regimes tributários; estão envolvidos muitos outros aspectos excessivamente técnicos para tratarmos nestas linhas gerais, mas seu contabilista pode, com certeza, lhe auxiliar.
Álvaro Soares – Contabilista/Economista – Responsável técnico pela RF&A Contabildadade – 04/01/2023