Jurisprudência
01 out 12 14:21

Redução do intervalo intrajornada – majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento

A C Ó R D Ã O

Órgão Especial

AGRAVO DE INSTRUMENTO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSAMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.

  1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário não é o meio adequado para questionar suposto equívoco na aplicação do regime da repercussão geral (STF, Tribunal Pleno, Questão de Ordem no Agravo de Instrumento nº 760358/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ-e de 19/2/2010).
  2. Reputou cabível Agravo Regimental no Tribunal de origem para dirimir suposto erro na