Redução de carga horária de professor não constitui alteração contratual (f)
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou o recurso ordinário interposto por um professor em face da Instituição de Ensino. Segundo a decisão do magistrado, a redução da carga horária do professor em relação à diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual e não impedi a redução do valor da hora-aula.
O professor alegou que “sofreu redução unilateral do número de horas-aula semanais por ele ministradas, de 27, em 2004, para 20, em 2005. Segundo alega, não houve redução do número de turmas da instituição, mas, sim, um redistribuição injusta
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