Redução da carga horária do professor pela diminuição do número de aulas
Ementa: A variação da carga horária do professor causada pela redução do número de aulas não importa em infração do artigo 468 da CLT, porquanto, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro, norma legal que assegure o direito de manutenção da mesma carga horária do ano anterior. Considerando a natureza excepcional do cargo de professor, não se trata de alteração ilícita a redução de carga horária pelo empregador, haja vista que a remuneração dos professores varia de acordo com as aulas ministradas e o número de aulas decorre da necessidade da instituição de ensino.
PROFESSOR