Recusa matrícula – período de inadimplência superior a noventa (f)
Ementa: A inadimplência em relação ao pagamento das mensalidades escolares não pode redundar na aplicação de sanções pedagógico-administrativas ao aluno. Porém o entendimento do Tribunal é que a impontualidade por período superior a noventa dias caracteriza inadimplência, independentemente do número de mensalidades em atraso, o que possibilita a recusa da renovação da matrícula pela instituição de ensino superior, pois o pagamento é a contraprestação pecuniária pelos serviços educacionais prestados.
E M E N T A
ADMINISTRATIVO – ENSINO SUPERIOR – INADIMPLÊNCIA – ÓBICE À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA – AUSÊNCIA DE